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há 7 anos
Suellen, o MM. significando Meritíssimo não seria um pronome de tratamento pessoal? Nesse sentido, o Juízo, que não é pessoa, mas coisa, não seria Meritíssimo, pois méritos são atributos individuais
há 7 anos
Penso que a intenção do legislador seja exatamente banir os desnecessários pronomes de tratamento e os adjetivos elogiosos desnecessários. O respeito que se deseja reputar a qualquer órgão
há 7 anos
Penso que a intenção do legislador seja exatamente banir os desnecessários pronomes de tratamento e os adjetivos elogiosos desnecessários. O respeito que se deseja reputar a qualquer órgão
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há 7 anos
Bruno, na forma do novo CPC a petição é dirigida ao JUÍZO e não mais ao juiz. Por isso não é pertinente o antigo endereçamento com todos aqueles excelentíssimos pronomes de tratamento. Basta: JUÍZO
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há 7 anos
Bruno, na forma do novo CPC a petição é dirigida ao JUÍZO e não mais ao juiz. Por isso não é pertinente o antihgo endereçamento com todos aqueles excelentíssimos pronomes de tratamento. Basta: JUÍZO DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE _________________
há 7 anos
Bruno, na forma do novo CPC a petição é dirigida ao JUÍZO e não mais ao juiz. Por isso não é pertinente o antigo endereçamento com todos aqueles excelentíssimos pronomes de tratamento. Basta: JUÍZO
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há 7 anos
Bruno, na forma do novo CPC a petição é dirigida ao JUÍZO e não mais ao juiz. Por isso não é pertinente o antigo endereçamento com todos aqueles excelentíssimos pronomes de tratamento. Basta: JUÍZO
há 8 anos
Caro Lúdheiner, com o advento do novo CPC não é mais cabível a vetusta adulação EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR, haja vista que, na forma do art. 319 daquele diploma, a petição deve ser dirigida ao
há 8 anos
Caro Lúdheiner, com o advento do novo CPC não é mais cabível a vetusta adulação EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR, haja vista que, na forma do art. 319 daquele diploma, a petição deve ser dirigida ao
há 8 anos
Alison, penso, s.m.j., que a indicação do nome do síndico não deva estar presente na qualificação da Ré, mas tão somente na procuração do condomínio a seu patrono.
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