Comentários

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Leticia Maciel, Advogado
Leticia Maciel
Comentário · há 8 anos
Caro Lúdheiner,
com o advento do
novo CPC não é mais cabível a vetusta adulação EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR, haja vista que, na forma do art. 319 daquele diploma, a petição deve ser dirigida ao JUÍZO.
Não li a petição, mas somente o endereçamento da mesma.
Saudações
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